quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Conheça os direitos dos idosos nos planos de saúde





No último sábado (01), foi celebrado o Dia Nacional do Idoso. A comemoração foi instituída com o objetivo de promover uma reflexão na sociedade brasileira sobre os direitos dos idosos no país. Para quem está na melhor idade, o acesso à saúde de qualidade é um dos principais anseios, se não o maior deles. Diante de tal realidade, a manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa após a aposentadoria surge como importante saída.

O especialista em planos de saúde e seguros Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de seguros e planos de saúde no país, esclarece que o ingresso no plano não pode ter qualquer tipo de restrição por parte da operadora. Confira as dicas.

Poucos sabem, mas quem se aposenta tem direito de manter o benefício. Desde que tenha contribuído com parte do custeio do plano, o aposentado tem direito a seguir com as mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava empregado.

O aposentado deve comunicar a empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias sobre a opção de manter o plano de saúde. Para garantir esse direito, também não deve ser admitido em um novo emprego que dê acesso a planos de saúde. A partir daí, o ex-funcionário assume o pagamento integral do benefício.

Vale ressaltar que o direito abarca todos os dependentes envolvidos, caso o aposentado deseje. Mesmo em caso de morte do titular, a família pode continuar com o plano de saúde.

Outro direito de quem está na melhor idade é que o ingresso no plano de saúde não pode ter qualquer tipo de restrição por parte da operadora. A ANS (Agência Nacional de Saúde) determina que ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde e nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência.

O reajuste do valor a ser pago pelo plano de saúde não pode ocorrer com clientes que possuam 60 anos (idade oficial para a definição do idoso) ou mais e que estejam no plano há mais de 10 anos. Os planos de saúde já têm aumentos distribuídos por faixas etárias, permitidos até os 59 anos do segurado. O Estatuto do Idoso vedou a aplicação desse tipo de reajuste para quem auferiu a condição jurídica de idoso.

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PENSE NISSO

“Aquele que não está disposto a perdoar os outros, destrói a ponte por onde ele mesmo deve passar”.


Edward Herbert de Cherbury

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