No último sábado (01), foi celebrado o Dia Nacional do
Idoso. A comemoração foi instituída com o objetivo de promover uma reflexão na
sociedade brasileira sobre os direitos dos idosos no país. Para quem está na
melhor idade, o acesso à saúde de qualidade é um dos principais anseios, se não
o maior deles. Diante de tal realidade, a manutenção do plano de saúde
oferecido pela empresa após a aposentadoria surge como importante saída.
O especialista em planos de saúde e seguros Marcelo Alves,
diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de seguros e planos de saúde
no país, esclarece que o ingresso no plano não pode ter qualquer tipo de
restrição por parte da operadora. Confira as dicas.
Poucos sabem, mas quem se aposenta tem direito de manter o
benefício. Desde que tenha contribuído com parte do custeio do plano, o
aposentado tem direito a seguir com as mesmas condições de cobertura
assistencial do período que estava empregado.
O aposentado deve comunicar a empresa empregadora no prazo
máximo de 30 dias sobre a opção de manter o plano de saúde. Para garantir esse
direito, também não deve ser admitido em um novo emprego que dê acesso a planos
de saúde. A partir daí, o ex-funcionário assume o pagamento integral do
benefício.
Vale ressaltar que o direito abarca todos os dependentes
envolvidos, caso o aposentado deseje. Mesmo em caso de morte do titular, a
família pode continuar com o plano de saúde.
Outro direito de quem está na melhor idade é que o ingresso
no plano de saúde não pode ter qualquer tipo de restrição por parte da
operadora. A ANS (Agência Nacional de Saúde) determina que ninguém pode ser
impedido de ingressar em planos de saúde e nem ter o acesso dificultado em
razão da idade, condição de saúde ou deficiência.
O reajuste do valor a ser pago pelo plano de saúde não pode
ocorrer com clientes que possuam 60 anos (idade oficial para a definição do
idoso) ou mais e que estejam no plano há mais de 10 anos. Os planos de saúde já
têm aumentos distribuídos por faixas etárias, permitidos até os 59 anos do
segurado. O Estatuto do Idoso vedou a aplicação desse tipo de reajuste para
quem auferiu a condição jurídica de idoso.
PENSE NISSO
“Aquele que não está disposto a perdoar os outros, destrói a
ponte por onde ele mesmo deve passar”.
Edward Herbert de Cherbury
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