quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Confira dicas para vencer o medo de falar em público em 2018




Existem pesquisas que apontam que um dos maiores medos do homem é o de falar em público. Mas, qual o reflexo desse medo? Segundo Reinaldo Passadori, especialista em Comunicação Verbal e CEO do Instituto Reinaldo Passadori de Comunicação Verbal, são muitos, podendo ocasionar problemas profissionais, prejudicando a carreira e também atrapalhando a vida social, devido a dificuldade de ter amigos ou de se relacionar.
Glossofobia é o nome técnico mais apropriado desse medo, mas há outras formas sob as quais ele é reconhecido: ansiedade, fobia social, pânico. Suas reações mais comuns são: fugir da situação, arranjar uma desculpa, ficar doente (de mentirinha) só para não falar, ainda mais quando for diante de um público imenso, com palco, microfone, iluminação adequada, câmaras de vídeo, holofotes.... Para ver como é possível vencer esse medo, confira algumas orientações do especialista:

Acredite em você mesmo, no seu imenso potencial. Mentalize-se tendo sucesso e sendo reconhecido pelo seu esforço de falar, sendo aplaudido pelo público e parabenizado pelo seu diretor ou superior imediato.

Conheça bem sobre o assunto que irá falar, saiba especialmente como iniciar; se necessário, tenha uma pequena anotação para alguma emergência, caso esqueça.

Aprenda a relaxar, fazendo exercícios de respiração, meditação, distensionando seus músculos, movimentando a cabeça, friccionando as mãos, mantendo uma postura firme e decidida.

Mesmo que esteja tenso, não demonstre, procure andar com passos firmes, sem exagero, olhe para as pessoas (nos olhos), posicione-se, cumprimente essas pessoas e comece a falar.

Acredite que as pessoas estão torcendo para o seu sucesso, querem ser surpreendidas com você, com seu conteúdo e desejam que você se saia bem e que tenha êxito.

Tenha uma estratégia bem preparada para iniciar. Exemplo é fazer algumas perguntas para quebrar o gelo, contar um fato que seja relacionado com o tema, apresentar o objetivo da sua apresentação, usar um pensamento, provérbio ou uma mensagem alusiva ao tema que irá abordar.

Conheça suas virtudes, apoie-se nelas, resgate momentos que teve coragem, firmeza para enfrentar situações difíceis na sua vida e procure trazer essas lembranças para esse momento. Talvez você se surpreenda como isso é poderoso.

Por último, treine muito; procure dar aulas, fale em reuniões, ouse dar a sua opinião, mesmo que seja simples, não importa; conte piadas no seu grupo de amigos, defenda seu ponto de vista, lute por uma causa.

Lembrando que há gente que não fala em público de jeito nenhum, nem sequer na festa de aniversário com pessoas da própria família. Esses são casos mais graves, gerados por fobias profundas ou traumas necessitando de medicamentos específicos e tratamento feito por especialistas da medicina ou apoio terapêutico. 

Com essas exceções, todas as pessoas podem enfrentar esse medo que as impede de mostrarem seu real potencial, praticando com professores de oratória, usando técnicas específicas para a obtenção de resultados mais satisfatórios.

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PENSE NISSO

“Todo o divórcio começa mais ou menos ao mesmo tempo que o casamento. O casamento talvez comece algumas semanas mais cedo”.

Voltaire

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

O fim do ano está chegando. Você sabe como se comportar na festa da firma?



 Com a chegada do fim de ano as empresas realizam seus encontros para confraternização, a ‘festa da firma' como alguns brincam. Contudo, existem diversos pontos que devem ser destacados antes de ir a esses eventos, para evitar que um momento de diversão se transforme em um problema profissional. O consultor em recursos humanos e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH, Celso Bazzola, comenta que já observou diversos casos em que a festa terminou muito mal para parte de seus participantes, criando uma situação que acompanhou o profissional por muito tempo. Nessa hora é importante ter em mente que o evento é relacionado ao trabalho, não sendo hora de 'soltar a franga'. Confira algumas recomendações do especialista.

IR OU NÃO IR? - A confraternização é o momento em que a empresa agradece seus colaboradores, estreita a parceria, comemora as conquistas e conclui mais um ano de trabalho, proporcionando um encontro descontraído. Mas esses momentos também são grandes canais de relacionamentos “networking”, onde há uma aproximação entre todos, independentemente dos níveis hierárquicos.

Portanto, estar presente torna-se importante e elegante, mesmo para os gestores, pois além de melhorar a amizade, demonstra seu interesse pelas realizações da empresa, evitando assim a taxação de pessoa não sociável ou que não gosta do ambiente de trabalho.

EVITE PROBLEMAS - Apesar de ser importante a ida, há relatos de excessos cometidos pelos participantes, levando a situações não comuns ou vexatórias. Isso pode causar transtornos futuros para a imagem da pessoa perante os colegas de trabalho.

Além disso, hoje os smartphones e as redes sociais, fazem com que muito do que é feito nessas ocasiões se perpetuem exercendo uma grande influência na vida pessoal e profissional, aumentando a vulnerabilidade da imagem perante o meio que se relaciona e causando uma má impressão não apenas para seus colegas de trabalho, mas a outras pessoas que possam ter acesso essas informações.

10 cuidados a serem tomados

Algumas atitudes devem ser evitadas, como fazer declarações românticas para colegas de trabalho aos olhos de todos ou dançar de forma sensual causando constrangimentos aos participantes, dentre outras ações.

Aceite o convite da empresa e participe da confraternização, pois isto poderá ajudar a criar um ambiente de relacionamento saudável;

Não sendo possível comparecer, agradeça e informe o motivo pelo qual não poderá estar presente;

Chegue no horário para que possa ter tempo de cumprimentar a todos. Lembre-se: não se trata de uma balada;

Não exagere em bebidas alcoólicas durante a festa. Beba com responsabilidade e não dirija após o término da festa;

Crie um ambiente de igualdade e procure se relacionar com todos os presentes, misture-se e evite grupinhos;

Use roupas discretas e condizentes com o ambiente, procure utilizar roupas alegres respeitando seu visual. As mulheres devem evitar roupas curtas ou com decotes e aos homens camisas abertas ou fora do padrão local;

Seja cordial com todos os presentes, independente se tiver contato próximo ou não e busque falar de temas neutros, que não prejudiquem a imagem da empresa ou das pessoas;

Caso perceba que algum colega esteja exagerando, ajude-o retirando de forma sutil da situação e desviando a atenção para outros temas ou postura;

Não seja o último a sair da festa, não é uma regra;

Evite exageros, como comer e beber de forma excessiva, isso poderá gerar comentários desagradáveis, como o famoso 'morto de fome';

Enfim, é importante participar das festas comemorativas da empresa, mas fique alerta para evitar situações desagradáveis que poderão marcar sua imagem e causar transtornos momentâneos e brincadeiras futuras.

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PENSE NISSO

Sugestão do jornalista Mauro Neto,
Editor Executivo do DOL

“Conhecer a si mesmo é o começo de toda sabedoria”.


Aristóteles

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Confira algumas dicas para não errar na Black Friday



 A Black Friday está chegando e o comércio já começa a se organizar para promover uma das datas mais esperadas pelos lojistas e também pelos consumidores, que muitas vezes esperam quase que o ano todo para fazer compras com descontos atrativos, principalmente no caso dos eletrônicos. De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com o professor de Direito do Consumidor do CERS Cursos Online, Cristiano Sobral, as vendas devem crescer 15% neste ano durante a Black Friday – que acontece no dia 24 de novembro em todo o país. Confira as dicas.

A data que é inspirada no comércio dos Estados Unidos ganha cada vez mais força no Brasil e, por isso, requer ainda mais atenção dos consumidores na hora de fechar um negócio. Há casos em que lojas aumentam o preço dos produtos alguns dias antes para depois oferecer o desconto na Black Friday, voltando o item para o preço original. É a prática chamada de ‘tudo pela metade do dobro’.

Por isso, o consumidor que já faz planos de fazer uma compra durante a Black Friday precisa tomar alguns cuidados. O primeiro deles é consultar os preços um mês antes e fazer o registro deles, seja por foto ou com um print do site. Esta é uma prática abusiva e recriminada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outro exemplo de problemas que podem ser encontrados durante esse período é a venda de produtos com avarias, resultantes de lotes que ficam parados ao longo do ano e que algumas lojas aproveitam para colocar à venda. É importante que as pessoas saibam que isso são práticas citadas em artigos da legislação e que elas podem e devem se proteger contra elas. O Procon e os juizados especiais estão à disposição para orientar e conduzir as ações.

Outra dica importante é evitar as compras por impulso. Com a inúmera variedade de ofertas que podem ser encontradas, até mesmo desde o início de novembro, os consumidores correm o risco de se empolgarem e acabarem se arrependendo depois.

Para os casos de arrependimento, uma dica é ficar atento aos alertas dos lojistas a respeito das trocas e devoluções. No caso das compras on-line, o cliente tem até sete dias para cancelar a compra e solicitar o reembolso mediante a devolução dos produtos.

DISPOSITIVOS MÓVEIS
Cerca de 20% das compras online realizadas durante o Black Friday em 2016 foram feitas por meio de dispositivos móveis (celulares e tablets), aponta monitoramento da Ebit (empresa que monitora o comércio eletrônico).

Para o coordenador acadêmico do MBA em Marketing Digital e do post-MBA em Digital Business da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Miceli, a tendência é que as transações através desses equipamentos aumente e, por isso, os consumidores devem tomar cuidados para não caírem em armadilhas.

Baixe apenas aplicativos de lojas oficiais, como o Google Play ou a App Store da Apple e desconfie dos aplicativos que solicitam permissões suspeitas, como acesso a contatos, mensagens de texto, recursos administrativos, senhas armazenadas ou informações do cartão de crédito.

Os consumidores sempre devem confirmar o plano de fundo de um aplicativo antes de fazer o download. Pesquise o desenvolvedor e conheça a ortografia das marcas. Alguns desenvolvedores mal intencionados escrevem o nome errado das marcas para ludibriar os usuários.

SAIBA MAIS: http://acsp.org.br


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PENSE NISSO

Sugestão do Dr. Ivonélio Calheiros

“Saber encontrar a alegria na alegria dos outros, é o segredo da felicidade”.

Georges Bernanos

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Você sabe que atitudes podem sabotar uma carreira?



 Ter uma carreira de sucesso requer, por parte do profissional, um planejamento que mostre aonde a pessoa quer chegar, de que maneira, em quanto tempo e o que deverá ser feito para alcançar o objetivo, como cursos, coaching, mentoria, etc. Porém, podem surgir obstáculos pelo caminho e eles podem ser apenas consequências do comportamento no ambiente de trabalho.

De acordo com a equipe de especialistas da Thomas Case & Associados, consultoria especializada em soluções em gestão de pessoas e carreiras, com 40 anos de atuação, é importante fazer uma auto-avaliação para entender se, de alguma maneira, o profissional não está sabotando a própria carreira ao adotar esses comportamentos. Confira as dicas dos especialistas.


Não saber trabalhar em equipe: o individualismo e pensar apenas em si é extremamente prejudicial, especialmente no caso de profissionais que precisam trabalhar integrados com outros colaboradores e áreas da empresa;

Falta de ética: não saber guardar segredo sobre aquele projeto confidencial da empresa ou mesmo criar intrigas entre colegas são atitudes que normalmente prejudicam os profissionais;

Ser acomodado ou extremamente competitivo: Os dois extremos são prejudiciais. Permanecer na zona de conforto, não investir na carreira por meio de cursos de reciclagem, pós-graduações e idiomas é encarado como falta de interesse no crescimento especialmente na Era do Conhecimento, em que as mudanças nos mercados acontecem com tanta velocidade. O mesmo vale para o profissional extremamente competitivo, que vai às últimas consequências – inclusive pode puxar o tapete de um colega – para alcançar objetivos.

Não ter disciplina: não cumprir prazos, chegar atrasado, pouco comprometimento com a companhia e falta de foco com o trabalho são aspectos levados em conta para o desenvolvimento de qualquer carreira;

Não cultivar relacionamentos: o networking é extremamente importante, seja interno ou externo (com colegas de empresa ou com fornecedores, por exemplo). É a rede de contatos que auxiliará o profissional a desenvolver atividades em prol da empresa. Ninguém faz nada sozinho.

Ser negativo: ser contra iniciativas e ideias da empresa e se “rebelar” contra ações e atividades mostra que o profissional não está alinhado e não quer participar do crescimento da companhia. Discordância, claro, pode ser positiva, mas negatividade está em outro patamar e merece atenção.

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PENSE NISSO

Sugestão de Cristiano0 Souza, servidor do TCM-PA

“O ciumento passa a vida a procurar um segredo, cuja descoberta lhe destruiria a felicidade”.

Axel Oxenstiern

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Você conhece as novas regras para buscar seus direitos trabalhistas?


A partir deste mês já estão em vigor as novas regras aprovadas pela reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração das regras para as ações na Justiça do Trabalho. Alguns especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrarem o alto número de processos que travam os tribunais brasileiros, com pedidos exorbitantes e sem sentido. Segundo o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, entre as principais alterações está a que trata das custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa. Confira o que dizem alguns especialistas.


A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. “Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR's, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso o pedido não seja detalhado”.

O advogado Antonio Carlos Aguiar explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que, dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para realizar ações com pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhistas é um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo a perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido com má-fé.

“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

a)     apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

b)    alterar a verdade dos fatos;

c)     usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

d)    opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

e)     proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

f)      provocar incidente manifestamente infundado;

g)     interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados agora que a reforma entrou em vigor. “Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites

“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será eu isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.


O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

- Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.

- Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.

- Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.

- Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

"As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.

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PENSE NISSO


"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com frequência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar".

William Shakespeare