quarta-feira, 28 de junho de 2017

Tire as dúvidas mais frequentes sobre gozar férias em julho



As férias de meio de ano já estão chegando e esses períodos são muito esperados pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, segundo o advogado Gilberto Bento Jr, presidente da Bento Jr. Advogados, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor, é importante o aprofundamento sobre o tema. Veja os principais pontos separados pelo especialista.

O que são as férias? Férias são períodos de descansos. Para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Quem define as férias? Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar. Esse é um erro comum.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Mas, nesse ponto, o ideal sempre são os acordos.

Quando se perde esse direito? Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  Essas são:

1- Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;

2 - No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;

3 - Quando não trabalha pelo período de mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;

4 - Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Isso ocorre pelo motivo de que nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a Justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Como funciona a venda das férias? Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Essa é sim possível, desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.

Pode haver divisão de férias? Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso também dependerá de um acordo com o patrão, lembrando que isso só ocorrem em casos que as férias forem individuais. Mesmo assim a divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.

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PENSE NISSO

“A verdadeira amizade é aquela que nos permite falar, ao amigo, de todos os seus defeitos e de todas as nossas qualidades”.

Millôr Fernandes

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Exercitar a cidadania é o caminho mais seguro para dias melhores



Imagine-se escolhendo pessoas para trabalhar em sua casa, com amplos poderes para gerir até a sua conta bancária. Isso porque você não quer ter maiores preocupações. E num triste dia você descobre que está falido porque as pessoas que você elegeu para governar sua casa não tiveram competência para fazê-lo ou porque, confiantes de que você não os estava fiscalizando e nem tinha interesse em fazê-lo, passaram a desviar dinheiro para contas particulares secretas e a vender relíquias que você há tempos ignorava, esquecidas em algum canto da casa.

Da mesma forma que isso pode acontecer em uma casa, pode suceder em uma nação, onde as pessoas não exercem o seu direito e dever de cidadania. Sim, dever. Porque exercitar a cidadania não é só um direito, mas um dever de todos. A cidadania pode ser vivenciada de várias formas, desde o ato de votar, a preservação do meio ambiente, o respeito aos direitos humanos (dos seus semelhantes e dos diferentes), à observância aos princípios da democracia.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é um marco importante na evolução do processo democrático, mas para que apresente os resultados desejados é fundamental o envolvimento efetivo de todos, fazendo valer seus direitos.

Mais do que ter os órgãos públicos como nossos defensores, a população precisa torná-los aliados. Mais que isso, precisa assumir o comando do seu destino e usar as instituições públicas como ferramentas a seu favor, em benefício da coletividade.

Para os integrantes do site www.politize.com.br/cidadania , o voto é apenas o primeiro passo da atuação de um cidadão. Existem diferentes formas de exercer a cidadania, garantidas  por lei, ou até mesmo criar novas maneiras e estratégias para influenciar as políticas e decisões públicas.

Confira algumas maneiras de exercitar a cidadania, a democracia participativa, o  controle social e  influenciar nas decisões públicas municipais.

Conheça mais sobre os Conselhos temáticos da cidade e participe de algum deles, como o Conselho da Saúde, da Educação, do Meio Ambiente, entre outros.

Participe das reuniões do Orçamento Participativo (OP) para propor que as necessidades coletivas da sua região possam, de fato, entrar no orçamento público municipal. Caso não exista um OP na sua cidade, uma opção é ir à Câmara de Vereadores para propor a sua criação.

Acompanhe as Audiências Públicas de sua cidade, seja para discussão do orçamento público, para definições do planejamento urbano municipal, para licenças ambientais ou tantas outras questões relevantes. Quando houver outros assuntos de relevância social, proponha a realização de mais audiências junto à Câmara de Vereadores.

Monte um grupo de acompanhamento das sessões legislativas que monitore de perto todo o trabalho realizado pelos vereadores – assim como faz o pessoal do Voto Consciente (de São Paulo ou Jundiaí, por exemplo), que possuem inclusive uma cartilha explicando o método utilizado. Ou simplesmente adote um vereador para monitorar seu desempenho.

Fique de olho nos Portais da Transparência (da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, de Tribunais de Contas e de Autarquias municipais), tanto para acompanhar as licitações, os gastos e as receitas, quanto para ver se as informações contidas estão de acordo com a LAI.

Solicite ao Serviço de Informação ao Cidadão as informações públicas que desejar receber para sua atuação cidadã. Este canal de comunicação entre governo e sociedade civil – que deve funcionar nos municípios brasileiros – tem a obrigação de disponibilizar dados públicos a todos os cidadãos interessados: tudo de acordo com a LAI.

Organize um “Observatório Cidadão” que possa acompanhar as metas municipais determinadas pela Prefeitura e monitorar as políticas públicas da cidade – algo inspirado nas iniciativas da Rede Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, tais como: a Rede Nossa São Paulo, o Instituto Nossa Ilhéus, Ilhabela Sustentável etc.

As formas e estratégias de participação e controle social são infinitas. E é importante que estejam sempre conectadas com o que é coletivo. Isto é, a participação social, no campo democrático, precisa estar associada à ampliação de direitos, ao acesso à cidade e à inclusão social.

Então, essa é a hora de abrir a caixa da criatividade política e arregaçar as mangas para uma aproximação cada vez maior entre a sociedade civil e a gestão pública.

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PENSE NISSO

“Cada qual sabe amar a seu modo; o modo, pouco importa; o essencial é que saiba amar”.


Machado de Assis

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Mudança consciente de hábitos é o caminho para reduzir o sedentarismo



O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou recentemente o último levantamento sobre a prática de esportes e atividades físicas na população de 15 anos ou mais, apresentando um dado alarmante: mais da metade da população brasileira está sedentária. A discussão sobre o que pode ser feito para que esse quadro seja pelo menos minimizado volta à tona.
Para o preparador físico Marcio Atalla a qualidade de vida se resume a uma somatória de hábitos relacionados à alimentação e prática de exercícios físicos. Porém, a situação atual dos brasileiros, que estão cada vez mais obesos (de acordo com o Vigitel 2016) e sedentários (conforme a pesquisa do IBGE), mostra que eles estão indo na direção contrária a um estilo de vida saudável. Confira as dicas do especialista.


A falta de tempo é uma das frases mais utilizadas por aqueles considerados sedentários (38,2%), seguida de 35% que alegam não gostar de se exercitar. O não gostar de exercício é muito natural. Olhando para a evolução das espécies, o ser humano nunca fez atividade física por prazer, mas por necessidade. É uma questão de encontrar o que gosta: talvez não seja a caminhada e sim a natação. Ou a aula de dança. Com certeza, cada pessoa tem um tipo de atividade que agrade, basta descobrir qual é.

Em relação à falta de tempo, essa é uma realidade, principalmente em grandes centros urbanos, mas pode ser adaptada. É preciso ter em mente que para deixar de ser sedentário, não precisa começar a andar todos os dias durante uma hora.

A mudança é feita aos poucos e de diversas maneiras: subir as escadas do lugar onde se mora ou trabalha, nem que seja, no início, poucos andares; se programar para a cada uma hora sentado, se levantar e circular para que o corpo não se acostume com a inércia; optar por estacionar o carro em vagas mais distantes do local de destino, entre outros, são atitudes que começam a fazer uma importante diferença na saúde.

Essa é a oportunidade de mudarmos o cenário do país e investirmos na saúde, para mais tarde colhermos os frutos de uma população mais sadia, disposta e independente, pois se continuarmos nesse caminho, os danos serão cada vez mais difíceis de serem reparados.

O sedentarismo tem um custo violento, estimado em 68 bilhões de dólares por ano. Além de afetar a saúde, há um impacto em diversos outros âmbitos, como a economia dos países, o que mostra a importância de se repensar sobre o que é feito atualmente com foco na prevenção e voltar-se à medicina primária.

“O problema vai além de medidas superficiais e insuficientes, como sobretaxar ou reduzir ingredientes dos produtos. São necessárias boas políticas de saúde pública para munir as pessoas de informação, principalmente sobre prevenção e educação. Com a mudança da previdência, por exemplo, em 2040, cerca de 30% da população terá acima de 60 anos e se essa mesma parcela chegar até lá doente e sem autonomia, o quadro ficará insustentável”, conclui.

Segundo o IBGE, a população acima de 60 anos é a que menos se exercita, o que não se relaciona apenas com limitações da idade. Essas pessoas afirmam não se sentirem acolhidas em ambientes como a academia, que, para elas, são locais destinados ao público jovem. Atalla conta que em sua intervenção em Jaguariúna, onde colocou em prática um projeto com foco na mudança do estilo de vida da população, algumas ações foram destinadas à terceira idade, fazendo com que fosse possível que essa geração também se movimentasse mais: 

“Propusemos que, após assitir à TV ou fazer outro tipo de atividade que não exigisse movimento, num período de aproximadamente uma hora, essas pessoas se levantassem e andassem pela casa durante seis minutos. No final do dia, elas juntavam mais de 40 minutos de movimento e nem percebiam!”.

Depois adquirir o hábito e reconhecer os ganhos fica mais fácil se movimentar. A primeira melhora é na disposição e no condicionamento cardiovascular, que se vê em uma ou duas semanas. Já com relação a ganhos mais efetivos, em até dois meses nota-se grandes melhoras nos índices glicêmicos, diminuição da pressão arterial, entre outros.
Responsabilidade e equilíbrio

Grande parte da população brasileira não tem condição financeira para investir parte de sua economia na atividade física. Porém, nem sempre tem por perto parques públicos que estejam preparados para recebê-las. Com isso, esse público quase nunca é estimulado a sair do sedentarismo.

Além do movimento, a alimentação tem um papel fundamental quando se trata de um estilo de vida mais saudável. Assim como o sedentário não deve de um dia para o outro começar a participar de maratonas, as pessoas também não devem acreditar em radicalismos com relação à alimentação. Dietas restritivas, excluir um ingrediente especificamente ou se restringir a comer apenas determinados alimentos não fará com que o estilo de vida se torne saudável.

“Aumentar o consumo de hortaliças, vegetais e frutas e diminuir o de gorduras e açúcar não vem contribuindo com a diminuição da obesidade. Por outro lado, sobretaxar alimentos ou políticas de redução de ingredientes, por exemplo, também não resolve. Já temos exemplos em outros países que tentaram esse tipo de ação e não deu certo.

O problema é profundo e envolve educação populacional, o que não se faz da noite para o dia. Às vezes, determinado alimento até então “vilanizado” por exemplo, será o que vai dar um pouco mais de energia para o filho de alguém de baixa renda que só tem condições de consumir isso no momento. É preciso olhar o todo e não os detalhes. O trabalho feito em Jaguariúna é exemplo dessa realidade”, afirma o especialista.

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 PENSE NISSO

“Semeie a paz, o amor e a compreensão, mas trate com firmeza quem te trata com desprezo. Gentileza não é sinônimo de ser capacho”.


Frase atribuída a Gandhi

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Os cuidados que você deve tomar na hora de comprar o presente para o Dia dos Namorados




O Dia dos Namorados (12/06) está próximo e a compra do presente é sempre um motivo de dúvida para a maioria dos casais que desejam agradar o parceiro (a). De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, é possível fazer gastos de maneira mais consciente, mais econômica e com mais garantias. Confira as dicas para evitar dores de cabeça no momento das compras, para este dia tão especial para quem ama e não quer dificuldades na hora de presentear.

Pesquise e faça comparações de preços: faça um levantamento sobre o que seu parceiro gosta ou tem necessidade. Selecione as opções de presentes detalhadamente como, por exemplo, cor, tamanho ou modelo. Nunca compre por impulso, pois isso pode apertar seu orçamento ou acabar fazendo dividas desnecessárias. Dessa forma, compare os preços e escolha a opção mais acessível ao seu bolso.

Compre com segurança: na hora de comprar pela internet, verifique sempre se você está em um site seguro, pesquise a política de utilização de dados dos sites e a segurança deles. Faça pesquisas pela internet através dos portais Consumidor.gov, Reclame Aqui, Proteste Já ou na página da Fundação Procon, na lista de sites não recomendados.

Atenção aos produtos com defeitos: no ato da entrega o consumidor deve assinar um documento de recebimento desse produto. Porém, só assine depois de analisar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades no produto e relacione isso no próprio documento, relatando o motivo do não recebimento.

Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

Desistência da compra: de acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Lei da entrega: a Lei Estadual 13.747, determina que fornecedores de bens e serviços sejam obrigados a agendar data e turno para a realização de entregas. Sequência de horários - turno da manhã: entre 7h00 e 12h00; turno da tarde: 12h00 e 18h00; turno da noite: 18h00 e 23h00. Fica a critério do consumidor, escolher entre as opções apresentadas de data e horário, nesse caso o fornecedor não tem poder de decidir. Lembrando que o consumidor nunca pode ser cobrado por algo que não foi avisado.

Sugestões de presentes mais escolhidos no Dia dos Namorados. O especialista, Dori Boucault, explica os principais cuidados na hora de escolher alguns produtos específicos:

Perfumes e cosméticos – Independente do produto ser nacional ou importado, todos devem conter informações detalhadas sobre o produto como, por exemplo, instruções de uso, características, prazo de validade, posição e armazenamento.

Roupas – O consumidor deve estar ciente que a loja só é obrigada a efetuar a troca do produto escolhido em caso de defeitos na mercadoria. Se o problema for, por exemplo, o tamanho não adequado ou o modelo que não agradou o consumidor, o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto.

Para garantir a troca combine com estabelecimento e formalize esse comprometimento por escrito, na etiqueta do produto, pela nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove o combinado. Para sua maior segurança sempre mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

CD’S DVD ou Livros – Muita atenção na escolha desses produtos. O estabelecimento sempre deve manter uma amostra para exame do consumidor. O cliente precisa ter uma noção de como o produto funciona, quais são suas características principais e entre outros. Nesse caso, só deve haver exceção quando o produto já vem prescrito por força de lei ou determinação da autoridade que só poderá ser comercializado lacrado.

Aparelho celular – Esse aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, isso garante a procedência e a habilitação do produto. O produto deve estar lacrado dentro de uma embalagem original e deve possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual. Não se esqueça de exigir a nota fiscal do produto.

Cesta de café da manhã - Informe-se previamente sobre o numero de itens que compõem essa cesta, tipo do produto, marcas, acessórios, enfeites e se está incluindo outros artigos, como jornais, revistas ou flores. Verifique se na cesta há produtos apropriados em caso de restrições alimentares. É muito importante entregar um presente que não contenha itens que comprometam a saúde de quem irá receber o produto, por exemplo, se a pessoa é alérgica a lactose, glúten, chocolate, entre outros itens.

Verifique os respectivos custos e faça comparativos das cestas, procure saber se contém todos os produtos que interessam para o presente e combine o horário de entrega.

Flores - Um dos presentes mais tradicionais de casais. A loja ou a banca de flores deve expor em um local visível uma tabela de preços completos com os determinados arranjos especiais. Considere tudo que foi definido na loja, peça por escrito esse encaminhamento. Defina o horário da entrega, mensagem, tipo do pagamento e exija nota fiscal.

Quando você faz compras pela internet não consegue avaliar o produto da mesma maneira quanto na compra em uma loja física. Peça para que tudo venha muito detalhado para não se arrepender do produto.

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PENSE NISSO

"Somente quando encontramos o amor, é que descobrimos o que nos faltava na vida".

John Ruskin