quarta-feira, 7 de junho de 2017

Os cuidados que você deve tomar na hora de comprar o presente para o Dia dos Namorados




O Dia dos Namorados (12/06) está próximo e a compra do presente é sempre um motivo de dúvida para a maioria dos casais que desejam agradar o parceiro (a). De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, é possível fazer gastos de maneira mais consciente, mais econômica e com mais garantias. Confira as dicas para evitar dores de cabeça no momento das compras, para este dia tão especial para quem ama e não quer dificuldades na hora de presentear.

Pesquise e faça comparações de preços: faça um levantamento sobre o que seu parceiro gosta ou tem necessidade. Selecione as opções de presentes detalhadamente como, por exemplo, cor, tamanho ou modelo. Nunca compre por impulso, pois isso pode apertar seu orçamento ou acabar fazendo dividas desnecessárias. Dessa forma, compare os preços e escolha a opção mais acessível ao seu bolso.

Compre com segurança: na hora de comprar pela internet, verifique sempre se você está em um site seguro, pesquise a política de utilização de dados dos sites e a segurança deles. Faça pesquisas pela internet através dos portais Consumidor.gov, Reclame Aqui, Proteste Já ou na página da Fundação Procon, na lista de sites não recomendados.

Atenção aos produtos com defeitos: no ato da entrega o consumidor deve assinar um documento de recebimento desse produto. Porém, só assine depois de analisar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades no produto e relacione isso no próprio documento, relatando o motivo do não recebimento.

Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

Desistência da compra: de acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Lei da entrega: a Lei Estadual 13.747, determina que fornecedores de bens e serviços sejam obrigados a agendar data e turno para a realização de entregas. Sequência de horários - turno da manhã: entre 7h00 e 12h00; turno da tarde: 12h00 e 18h00; turno da noite: 18h00 e 23h00. Fica a critério do consumidor, escolher entre as opções apresentadas de data e horário, nesse caso o fornecedor não tem poder de decidir. Lembrando que o consumidor nunca pode ser cobrado por algo que não foi avisado.

Sugestões de presentes mais escolhidos no Dia dos Namorados. O especialista, Dori Boucault, explica os principais cuidados na hora de escolher alguns produtos específicos:

Perfumes e cosméticos – Independente do produto ser nacional ou importado, todos devem conter informações detalhadas sobre o produto como, por exemplo, instruções de uso, características, prazo de validade, posição e armazenamento.

Roupas – O consumidor deve estar ciente que a loja só é obrigada a efetuar a troca do produto escolhido em caso de defeitos na mercadoria. Se o problema for, por exemplo, o tamanho não adequado ou o modelo que não agradou o consumidor, o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto.

Para garantir a troca combine com estabelecimento e formalize esse comprometimento por escrito, na etiqueta do produto, pela nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove o combinado. Para sua maior segurança sempre mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

CD’S DVD ou Livros – Muita atenção na escolha desses produtos. O estabelecimento sempre deve manter uma amostra para exame do consumidor. O cliente precisa ter uma noção de como o produto funciona, quais são suas características principais e entre outros. Nesse caso, só deve haver exceção quando o produto já vem prescrito por força de lei ou determinação da autoridade que só poderá ser comercializado lacrado.

Aparelho celular – Esse aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, isso garante a procedência e a habilitação do produto. O produto deve estar lacrado dentro de uma embalagem original e deve possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual. Não se esqueça de exigir a nota fiscal do produto.

Cesta de café da manhã - Informe-se previamente sobre o numero de itens que compõem essa cesta, tipo do produto, marcas, acessórios, enfeites e se está incluindo outros artigos, como jornais, revistas ou flores. Verifique se na cesta há produtos apropriados em caso de restrições alimentares. É muito importante entregar um presente que não contenha itens que comprometam a saúde de quem irá receber o produto, por exemplo, se a pessoa é alérgica a lactose, glúten, chocolate, entre outros itens.

Verifique os respectivos custos e faça comparativos das cestas, procure saber se contém todos os produtos que interessam para o presente e combine o horário de entrega.

Flores - Um dos presentes mais tradicionais de casais. A loja ou a banca de flores deve expor em um local visível uma tabela de preços completos com os determinados arranjos especiais. Considere tudo que foi definido na loja, peça por escrito esse encaminhamento. Defina o horário da entrega, mensagem, tipo do pagamento e exija nota fiscal.

Quando você faz compras pela internet não consegue avaliar o produto da mesma maneira quanto na compra em uma loja física. Peça para que tudo venha muito detalhado para não se arrepender do produto.

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PENSE NISSO

"Somente quando encontramos o amor, é que descobrimos o que nos faltava na vida".

John Ruskin

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