Com o vazamento de informações do Facebook que atingiu cerca
de 433 mil brasileiros, acendeu a luz vermelha para quem acreditava na
segurança dos dados inseridos nas redes sociais. E como fica o usuário se seus
dados circulam livremente ou são adquiridos por empresas que comercializam as
listas? E se as informações forem usadas para abertura de contas, obtenção de
créditos e financiamentos ou aquisição de bens que nunca serão pagos, mas que
trazem uma dor de cabeça enorme para quem teve seus dados comercializados ou
compartilhados?
O advogado Dori Boucault, especialista em direitos do
consumidor e fornecedor, alerta para os perigos de registrar dados pessoais nas
redes sociais e o que pode ser feito em caso de vazamentos. Confira as dicas do
advogado especialista em direitos do consumidor.
É importante que, ao se cadastrar numa rede social, o
usuário tenha noção exata de qual a segurança oferecida aos dados que serão
inseridos.
O compartilhamento indevido viola a Constituição Federal já
que expõe a privacidade garantida pela lei ao cidadão, além de contrariar o
Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) e o Decreto 8.771, de 2016, que
restringem provedores de aplicativos de repassar dados dos usuários a
terceiros.
Para os casos em que a pessoa perceber que seus dados
pessoais foram usados indevidamente em compras ou para obtenção de crédito é
importante o cidadão se proteger. Os usuários devem verificar a segurança de seus
dados a cada período, observando se há negócios feitos em nome deles.
Essas informações
podem ser obtidas nas empresas operadoras de crédito. Se houver negócios
efetuados sem seu conhecimento entre com denúncia, se for o caso inclusive para
verificar, nos gestores de dados, de onde os dados foram compartilhados e quem
o fez.
Segundo o Facebook Brasil, as pessoas que tiveram seus dados
vazados serão informadas por meio de mensagem na linha do tempo (newsfeed) que
será acompanhada de um link que mostrará quais informações foram coletadas e de
que maneira foram utilizadas.
Assim que tiverem conhecimento, as pessoas podem decidir
quais medidas adotar isoladamente ou conjuntamente, principalmente se
entenderem que correm riscos com os dados que passaram a circular livremente.
Cabe a cada um decidir o que fazer, mas todos podem exigir
reparações se os dados vazados não se restringirem apenas aos dados
documentais, mas fotos e vídeos que teriam sido reservados para amigos ou
pessoas mais próximas por exemplo.
Em todos esses casos, o usuário pode procurar um advogado
para se informar e analisar se cabe uma ação de reparação de danos.
No último dia 4, o diretor de tecnologia do Facebook, Mike
Schroepfer, publicou mensagem no site da plataforma na qual afirmou que o
número de pessoas atingidas chegaria a 87 milhões, bem maior do que os 50
milhões informados inicialmente, sendo 70,6 milhões de americanos, 1,1 milhão
de pessoas das Filipinas, 1 milhão da Indonésia, 1 milhão do Reino Unido, 789
mil do México, 622 mil do Canadá, 562 mil da Índia e 443 mil do Brasil.
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PENSE NISSO
“Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de
felicidade”.