segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Faça a sua parte: lute por seus direitos

Se você acha que tem muita coisa errada neste país, saiba que você também é responsável por esta situação quando fecha os olhos e faz de conta que não está vendo algo que está errado e espera que outra pessoa ou alguma autoridade tome providências para regularizar a situação. A solução dos problemas tem de começar por cada um de nós. É muito mais comum do que se possa imaginar a situação em que as pessoas deixam de reclamar seus direitos, por comodidade, apesar do prejuízo, vergonha, medo ou ainda por desconhecerem seus direitos de cidadão. Cada vez que deixamos de lado nossos direitos enfraquecemos a instituição cidadania e fortalecemos o poderio dos comerciantes e empresários mal intencionados. Segundo a promotora de Justiça Alda Virgínia de Moura, do Ministério Público de Pernambuco, há várias maneiras de formalizar uma reclamação junto ao Ministério Público. Em todas elas é importante que o consumidor forneça seus dados pessoais, além de cópias de todos os documentos relacionados ao caso e informações sobre o fornecedor ou vendedor (nome, endereço, telefone, etc.). Confira as dicas.
1 – Para formular a sua reclamação basta ir até a Promotoria da sua cidade e contar sua história ao promotor de Justiça, aos assistentes ou técnicos. Lá, a equipe do MPE vai dar as orientações. Caso o problema não seja de atribuição do Ministério Público, a equipe também vai indicar qual o órgão mais apropriado para receber a reclamação.
2 – Se preferir, o consumidor o consumidor também pode escrever sobre o problema e protocolar uma petição na Promotoria. Também é interessante anexar cópias de todos os documentos relacionados à questão.
3 – Se preferir, o consumidor também pode fazer uma reclamação pela Internet. Os sites de alguns Ministérios Públicos têm um link exclusivo para denúncias on-line. Se preferir, você pode mandar um e-mail para a Promotoria de Defesa do Consumidor da sua cidade.
4 – Você também pode fazer sua denúncia através do telefone.
5 – Depois que o consumidor é atendido e sua reclamação é formalizada, A Promotoria dá início a um procedimento de investigação para verificar se as informações procedem e que medidas podem ser tomadas a respeito.
6 – Durante esta fase de investigação, o promotor pode requisitar documentos e informações tanto do consumidor quanto da empresa contra qual foi feita a reclamação. Ele pode, ainda, notificar os responsáveis para prestar depoimento ou esclarecimento. Quando é necessário, ele também requisita a realização de perícias.
7 – Depois de analisar todos os dados coletados, o promotor decide qual o melhor caminho a tomar para defender os direitos do consumidor. Ele pode, por exemplo: emitir uma recomendação, propor um acordo ou entrar com uma ação.
8 – No caso de emitir uma recomendação, ela é endereçada à empresa responsável, solicitando a solução do problema e o cumprimento de todos os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. A recomendação é uma forma de tentar resolver o problema de maneira mais rápida, sem que o MPE precise recorrer à Justiça. Muitas vezes, a recomendação é o suficiente.
9 – Em alguns casos o promotor chama a empresa para negociar um termo de ajustamento de conduta. Trata-se de um acordo em que ficam especificadas metas e datas para resolução do problema, além de multa em caso de descumprimento. Também é uma forma de resolver a questão sem a necessidade de entrar na Justiça.
10 – Quando o promotor considera que a recomendação ou o acordo não serão suficientes (ou quando a empresa os descumpre), ele pode ingressar com uma ação civil pública. Nesse caso, abre-se um processo na Justiça e o caso será decidido pelo juiz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário