quarta-feira, 14 de março de 2018

Conheça as regras básicas para o consumidor fazer um bom negócio




A criação do Dia do Consumidor serve para lembrar não apenas as pessoas que consomem, mas também as empresas e lojas, que ambas as partes devem ter o compromisso de respeitar as leis das relações de consumo. Se, por um lado, leis e instituições lembram dos direitos e deveres, a falta de respeito ainda é uma das maiores reclamações entre os consumidores e fornecedores brasileiros. Segundo Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, entre os principais problemas registrados nos órgãos de defesa estão os preços exacerbados para produtos ou serviços e a qualidade de atendimento ou execução das atividades contratadas pelos consumidores. Confira algumas regras sugeridas por Boucault para fazer um bom negócio.

Examine um produto antes de comprar para verificar se de fato é o que necessita, se atende suas necessidades e se está de acordo com o que promete em suas indicações;

Verifique as condições de armazenagem e a embalagem do produto a ser adquirido, se contém as especificações e informações que indicam como usá-lo e para que serve;

Analise se as embalagens trazem as informações, necessárias e importantes que o consumidor precisa saber, no caso de alimentos e medicamentos;

Guarde sempre a nota fiscal da compra, assim como comprovantes, garantia, manual de instrução e rede de assistência técnica, pois são extremamente importantes para a fundamentação em alguma questão que envolva a relação de consumo (vício, quebra de garantia, etc.);

Procure primeiro o estabelecimento comercial que vendeu ou prestou o serviço, se o produto comprado estiver estragado ou defeituoso ou o serviço não foi bem realizado;

Procure o serviço de vigilância sanitária da cidade, se o problema for relativo a alimentos ou medicamentos. Desta forma estará colaborando com outras pessoas;

Leia todas as cláusulas e itens de um contrato de prestação de serviço com atenção e, se não entender, não assine até tudo ficar esclarecido;

Faça a reclamação por escrito, esclarecendo o que deseja que seja feito para resolver o problema, fundamentando assim a solicitação;

Busque a intermediação dos órgãos de defesa, entrar com uma ação, através de um advogado, junto ao Poder Judiciário se as possibilidades de conciliação não derem resultado.

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PENSE NISSO

“Não quero ter a terrível limitação de quem vive apenas do que é passível de fazer sentido. Eu não: quero uma verdade inventada”.


Clarice Lispector

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