A criação do Dia do Consumidor serve para lembrar não apenas
as pessoas que consomem, mas também as empresas e lojas, que ambas as partes
devem ter o compromisso de respeitar as leis das relações de consumo. Se, por
um lado, leis e instituições lembram dos direitos e deveres, a falta de
respeito ainda é uma das maiores reclamações entre os consumidores e
fornecedores brasileiros. Segundo Dori Boucault, advogado especialista em
direitos do consumidor e do fornecedor, entre os principais problemas
registrados nos órgãos de defesa estão os preços exacerbados para produtos ou
serviços e a qualidade de atendimento ou execução das atividades contratadas
pelos consumidores. Confira algumas regras sugeridas por Boucault para fazer um
bom negócio.
Examine um produto antes de comprar para verificar se de
fato é o que necessita, se atende suas necessidades e se está de acordo com o
que promete em suas indicações;
Verifique as condições de armazenagem e a embalagem do
produto a ser adquirido, se contém as especificações e informações que indicam
como usá-lo e para que serve;
Analise se as embalagens trazem as informações, necessárias
e importantes que o consumidor precisa saber, no caso de alimentos e
medicamentos;
Guarde sempre a nota fiscal da compra, assim como
comprovantes, garantia, manual de instrução e rede de assistência técnica, pois
são extremamente importantes para a fundamentação em alguma questão que envolva
a relação de consumo (vício, quebra de garantia, etc.);
Procure primeiro o estabelecimento comercial que vendeu ou
prestou o serviço, se o produto comprado estiver estragado ou defeituoso ou o
serviço não foi bem realizado;
Procure o serviço de vigilância sanitária da cidade, se o
problema for relativo a alimentos ou medicamentos. Desta forma estará
colaborando com outras pessoas;
Leia todas as cláusulas e itens de um contrato de prestação
de serviço com atenção e, se não entender, não assine até tudo ficar
esclarecido;
Faça a reclamação por escrito, esclarecendo o que deseja que
seja feito para resolver o problema, fundamentando assim a solicitação;
Busque a intermediação dos órgãos de defesa, entrar com uma
ação, através de um advogado, junto ao Poder Judiciário se as possibilidades de
conciliação não derem resultado.
PENSE NISSO
“Não quero ter a terrível limitação de quem vive apenas do
que é passível de fazer sentido. Eu não: quero uma verdade inventada”.
Clarice Lispector
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