quarta-feira, 13 de julho de 2022

Mitos e verdades sobre benefícios aos empregados




 

A ntes de ingressar em uma empresa, os candidatos, além das atribuições, analisam quais são os benefícios inclusos na contratação, sendo um dos principais fatores de escolha e decisão pelo cargo. Em uma outra realidade, quem busca por uma ocupação com urgência, acaba aceitando menos do que o justo. 

A advogada e especialista, Dra. Adriana Nogueira, esclarece quais são as obrigatoriedades exigidas pela legislação que as empresas devem seguir em suas contratações, para garantir o direito ao colaborador de forma adequada e correta em relação à prestação de serviços. Confira!




VALE TRANSPORTE É BENEFÍCIO OBRIGATÓRIO? QUAIS SÃO AS REGRAS? SE EU SAIR DA EMPRESA NO MEIO DO MÊS, POR EXEMPLO, TENHO QUE DEVOLVER O VALOR? 



Sim, é um benefício obrigatório, regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e, principalmente, pelo Decreto nº 10.854/21. Por ser um benefício pago de forma antecipada e exclusivamente para utilização de transporte público no deslocamento entre residência/empresa, havendo alguma situação em que o benefício já foi pago, porém não utilizado, a devolução é legal e devida à empresa.


Porém, na prática, o empregado não devolve o benefício de fato, o que ocorre é o DESCONTO pela empresa no salário ou, em caso de rescisão, nas verbas rescisórias (TRCT) do colaborador. 




CONVÊNIO DEPENDE DO CARGO/OCUPAÇÃO? É OBRIGATÓRIO OU NÃO? QUEM DECIDE ISSO?



Primeiramente é importante esclarecer que existem vários tipos de convênio, como médico, odontológico, farmacêutico, entre outros. Nenhum deles depende, necessariamente, do cargo/ocupação. O que ocorre é que, por NÃO SER um benefício obrigatório por lei, a empresa fornece por sua liberalidade e adota regras específicas, sendo que uma delas pode ser o cargo/ocupação. 


Esse tipo de benefício somente será obrigatório quando for estipulado em norma coletiva (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho - CCT), por meio das negociações sindicais, portanto quem decide sobre a obrigatoriedade da empresa fornecer são os Sindicatos da sua categoria e a própria empresa em questão.



VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO, QUAL É OBRIGATÓRIO? QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS, O QUE NÃO PODE SER CONSUMIDO POR ELES? SE EU SAIR DA EMPRESA, O VALOR ZERA OU CONTINUA COMIGO?



Nenhum é obrigatório por lei, exceto por norma coletiva, à semelhança do que ocorre com os convênios. 


Vale-alimentação é destinado às necessidades do trabalhador com relação ao seu subsídio familiar, para ajudá-lo a alimentar sua família, através de cesta básica ou compras em supermercado, por exemplo. Já o vale-refeição, destina-se apenas ao “desjejum” do próprio trabalhador, por dia efetivamente trabalhado. Ambos benefícios não podem ser consumidos com itens que desvirtuam a sua finalidade, tais como bebida alcoólica e cigarro, contudo qualquer proibição expressa deve constar na norma coletiva (Acordo Coletivo ou CCT) ou, se for fornecido por liberalidade da empresa, conforme políticas e regras internas desta. 


Assim como ocorre no vale-transporte, durante o contrato de trabalho qualquer crédito antecipado a título desses benefícios poderá ser descontado do salário ou verbas rescisórias, no valor equivalente ao período que o funcionário não fizer jus ao benefício, decorrente de afastamentos ou desligamento por exemplo, a depender das regras aplicadas à empresa.



QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL DAS EMPRESAS E QUAIS SÃO OS QUE O FUNCIONÁRIO ARCA COM UMA PARCELA?



Não existe uma regra única, pois isso varia de empresa para empresa, de acordo com a norma coletiva - criada pelos Sindicatos dos quais a empresa e seus funcionários estão enquadrados - ou com as políticas e normas internas da própria empresa.





PENSE NISSO



"Dois amantes felizes não têm fim nem morte,

nascem e morrem tanta vez enquanto vivem,

são eternos como é a natureza”.


Pablo Neruda





NOTAS





DEFENSORIA PÚBLICA



O defensor público Adonai Farias, membro do Conselho Superior da DPPA, participou da posse do defensor público geral do Estado, João Paulo Lédo, realizada no Theatro da Paz, no último dia 24. Na foto, Adonai está acompanhado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Marabá, Heitor Moura Gomes, da advogada Cora Watzl, da mãe Odete Farias, e da esposa e também defensora pública Gisele Brasil Farias.




BIRTHDAYS


                                Paty Valente (à dir) com o pai Mário Rocha e a filha Natasha



                                        Mário Rocha tietando o cosplay do Homem Aranha


Pessoa ímpar, de um caráter ético excepcional, Patrícia (Paty) Valente foi uma das aniversariantes de julho (dia 4). Recebeu parabéns de familiares, entre os quais o esposo Carlos, os pais Ana Maria e Mário Rocha (que comemorou 84 anos no sábado, 9), a filha Natasha, o genro Felipe e o neto Fernando, além de inúmeros amigos. Todos comungam a opinião de que Paty é uma filha, irmã, esposa, mãe, sogra, avó e amiga sem igual.




NEURORRADIOLOGIA



Os neurologistas Antônio de Matos (foto), Eric Paschoal e Aron Athyde irão falar sobre o Desenvolvimento de Habilidades em Neurorradiologia Intervencionista, no período de 03 a 05 de agosto, no Hotel Princesa Louçã. O evento faz parte do Programa Continuado da Sociedade Brasileira de Neurorradiologia que, além de Belém, acontecerá em São Paulo e Porto Alegre.




ENDOMETRIOSE



A cantora Anitta colocou em evidência um problema de saúde que afeta uma em cada dez mulheres brasileiras e chamou muito atenção o fato de que a artista demorou 9 anos para conseguir o diagnóstico da endometriose. A ginecologista Mary Valente explica que, infelizmente, é comum a demora para se conseguir o diagnóstico, mas não é normal. Um dos motivos é a ideia equivocada de que é normal mulher sentir dor. O correto é procurar logo um médico de confiança.




ANIVERSÁRIO



Quem aniversariou no último dia 6 foi Jandira Santos, pessoa maravilhosa, que durante anos dirigiu o setor de Recursos Humanos do DIÁRIO. Na foto, Jandira recebe o carinho do filho, o repórter fotográfico Rafael Santos, Bidu para os mais íntimos. 




DIREITO



Piêtra Larêdo concluiu o curso de Direito. O pai, Dinan Laredo, repórter da RBATV, é só orgulho. Parabéns!




DEZ ANOS DO CASSAZUM



Os dez anos do Cassazum serão comemorados com programação especial, no próximo dia 24, sob os cuidados do presidente Yedo Mendes e de sua esposa Wanda Vaz. Neste domingo, 17, a animação será por conta da banda Ramagy.





ACONTECE





COSTELA DE CHÃO



Será nesta sexta-feira, 15, a 14ª edição do Costela de Chão, no Cabana Clube, presidido por Odir Gomes. O evento reunirá a sociedade barcarenense e convidados. O presidente do Sindiclubes, Salatiel Campos, será o mestre da cerimônia, a pedido de Odir Gomes.




FOTOGRAFIA E IMAGINAÇÃO

No próximo dia 22, das 10h às 13h, o Serviço Social do Comércio (Sesc) no Pará promoverá, no Centro de Cultura e Turismo Sesc Ver-o-Peso, a vivência "Fotografia e Imaginação”, com mediação da fotógrafa Paula Sampaio. As inscrições vão até o dia 20/07, pelo email psampaio@pa.sesc.com.br, devendo ser informado nome completo e idade.




DIA DO ORGASMO

No dia 31 de julho é comemorado o Dia do Orgasmo. Criada em 1999, a data é utilizada para estimular o debate sobre a vida sexual. Segundo Carmita Abdo, coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade da USP, um terço das mulheres brasileiras nunca chegou ao orgasmo, que, além do prazer, traz benefícios para a autoestima feminina e até mesmo para a saúde.

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