segunda-feira, 29 de abril de 2013

Legislite aguda complica vida dos médicos, empresas e pacientes




Legislite aguda complica vida dos médicos, empresas e pacientes

mpresas, órgãos públicos, médicos do trabalho e peritos médicos devem ficar atentos para não incorrerem em equívocos que podem ser “fatais”, como uma nova doença ocupacional especifica de médicos do trabalho e peritos médicos. O médico neurologista Francileno Teixeira chama a atenção para a “loucura” em que se constituem certas leis trabalhistas, que colocam médicos em “saia justa”, resultando em uma doença ocupacional que até hoje não consta de nenhuma lista, nem a do renomado doutor René Mendes, especialista em soluções de alto nível para as questões de saúde, segurança e meio ambiente, sem perder de vista a qualidade e a produtividade.
Trata-se da Legislite Aguda Adquirida no Trabalho (Laat). Francileno cita os exemplos de dois médicos que tomaram várias decisões opostas para casos idênticos e ambos foram vítimas de processos judiciais, além de denúncias de sindicatos de classe, e morreram, tendo sido diagnosticado como causa mortis a Laat. Os médicos davam mais expediente nos departamentos jurídicos do que nos consultórios das empresas. Confira as situações.

1 – No primeiro exemplo, a empresa A foi processada porque o médico admitiu mulher grávida para área de contato com produtos teratogênicos e a criança nasceu com deformidades. A mulher sabia que estava grávida, mas precisava do emprego. Por outro lado, o médico estava proibido por lei de pedir o teste de gravidez. Já a empresa B foi processada por preconceito contra grávidas no trabalho porque o médico pediu o teste de gravidez para candidata a trabalhar com produto tóxico.

2 – O médico da empresa A foi processado por discriminação por ter reprovado em teste de admissão mecânico com audiometria muito alterada. Já o médico da empresa B admitiu operador de usina a diesel com audiometria muito alterada e foi processado por expor pessoa doente a alto nível de pressão sonora, levando ao agravamento do quadro. Segundo a Justiça, ele devia ter emitido uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e encaminhado o operário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3 – Em outro caso, o médico da empresa A foi processado porque não afastou do serviço, com posterior troca de função, mecânico que já trabalhava há muitos anos e teve agravada sua perda auditiva ocupacional. Na empresa B o médico afastou mecânico que tinha perda auditiva ocupacional, para que a situação não se agravasse, e foi processado por colocar o trabalhador em situação de risco, uma vez que o INSS não concedeu o benefício.

4 – Na empresa A, onde empregados trabalhavam direto no computador (sem descanso conforme previsto na NR 17) e mal posicionados em mobiliário não ergonômico, uma funcionária que fazia tratamento contra tenossinovite foi demitida. O médico foi processado por imperícia no exame demissional, pois não deu ouvidos às queixas da funcionária. Na mesma época, as dores nas costas de uma secretária apareceram no dia de sua demissão e o médico deu o parecer “apto” e foi processado por negligência.
Por outro lado, na empresa B, uma funcionária com tendinite foi considerada inapta pelo médico e encaminhada para o INSS com uma CAT. No INSS o perito considerou-a apta e o médico da empresa foi processado por negligência.

5 – Na empresa A um atendente de consumidor ficava constantemente rouco de tanto gritar no jogo de bola. Ao procurar tratamento, o médico recomendou que não utilizasse “excessivamente a voz”, admitindo, equivocadamente, que o problema estava relacionado à sua atividade e emitiu uma CAT, que lhe trouxe problemas na hora da perícia no INSS.
Na empresa B, um atendente de consumidor e call center apresentou problema de rouquidão, mas não obteve a CAT, apenas o conselho do médico para que gritasse menos ao telefone. O médico foi processado porque o funcionário conseguiu parecer médico afirmando que ele piorou de saúde porque continuou trabalhando, e ainda registrou queixa na Delegacia de Polícia alegando que o médico omitiu um acidente no trabalho, o que é crime.

6 – Sintomas da Laat: sensação de raiva com forte rubor facial; taquicardia, sensação de vazio ou confusão mental; febre de origem desconhecida; diarreia e suor.

SERVIÇO: 
francileno@yahoo.com.br – 3349-5453. (Texto adaptado do jornal “Nota Especial”, da ABMT, edição ano XXV, Nº 3/ 99)

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