quinta-feira, 11 de abril de 2013

O que pode e o que não pode ser deduzido do IR quando o assunto é educação



O que pode e o que não pode ser deduzido 
do IR quando o assunto é educação

Quem ainda não prestou contas com o Leão do Imposto de Renda é bom ficar atento na hora de preencher a declaração do IR, porque nem tudo pode ser deduzido. Quando o assunto é educação, por exemplo, as únicas despesas que geram dedução no Imposto de Renda são os gastos com educação formal, ou seja: o ensino regular, que vai da creche até a pós-graduação – mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico. O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, esclarece, por exemplo, que cursos de idiomas estão fora das deduções do Imposto de Renda. Confira as dicas

1 - Cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, transporte, alimentação e compra de material didático estão fora das deduções do Imposto de Renda. As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.

2 - O valor das despesas tem como limite R$ 3.091,35 por pessoa na declaração do ano-calendário 2012. Vale lembrar que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso estejam cursando nível superior, curso profissionalizante ou escola técnica de segundo grau. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72.

3 - Os gastos com educação devem entrar na ficha “Pagamentos Efetuados”. O contribuinte deve especificar os gastos feitos durante todo o ano-calendário de 2012. Mesmo sabendo que será deduzido um valor limite, é preciso informar efetivamente o que foi gasto com educação na ficha.

4 - Se o dependente tiver seus próprios rendimentos, deverá somar esses valores aos do responsável pela declaração anual. Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares.

5 - O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com: educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia e as doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através dos Fundos dos governos municipal, estadual ou federal, para projetos ligados ao esporte, cultura, programa nacional voltados a pessoas deficientes (Pronas) e oncologia (Pronon).


Civilidade faz bem a todos

O que agrega valor real à imagem de uma pessoa não é apenas o que ela veste ou quanto tem na conta bancária ou na carteira, mas principalmente a cultura pessoal de civilidade, bom senso e humildade. Passamos a maior parte do tempo nos relacionando com outras pessoas e o retorno que teremos delas está diretamente relacionado à forma como a tratarmos.
Por esse princípio inegável, é de fundamental importância ser generoso, paciente e compreensivo. É importante nos colocarmos no lugar do outro e buscarmos a harmonia, de forma a promovermos uma convivência sadia pra todos.
Não economize palavras simpáticas como “bom dia”, “por favor”, “por gentileza”, “com licença” e “obrigado”, que, além de facilitar a vida, farão de você uma pessoa elegante.
Algumas pessoas são obedecidas devido ao sobrenome que ostentam ou ao cargo que ocupam, mas se usarem de cordialidade com o próximo, certamente também serão admiradas e respeitadas ao invés de apenas temidas.

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