segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Saiba como aproveitar as liquidações


O consumidor deve ficar atento em relação às falsas promoções. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar. As promoções do varejo já se tornaram tradição no Brasil e ocorrem praticamente todos os meses. Há casos em que os consumidores chegam a enfrentar tumultos para participar das liquidações de lojas de departamento. A Proteste (Associação de Consumidores) recomenda cautela para que o esforço realmente compense. Confira as dicas:
1 - Consumidores ávidos por preços vantajosos devem estar atentos e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos, e que correspondam à oferta ou à publicidade. É preciso comparar os preços para avaliar se realmente vale à pena a oferta da queima de estoque anunciada pelas empresas. Os anúncios chegam a apontar produtos com desconto de até 70%, mas é preciso ver se o abatimento não é sobre preços inflados;
2 - Faça pesquisa de preço para verificar se não se trata de “falsa liquidação”, o que acontece com mais frequência do que se pode imaginar. Na vitrine tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim;
3 - Não compre por impulso, só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar;
4 - Não tenha pressa na compra para poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. No caso de roupas prefira modelos mais clássicos e cores neutras;
5 - Veja se compensam as promoções do tipo “pegue dois, leve três”, ou que deem brindes, descontos em segunda compra e sorteio de prêmios, por exemplo;
6 - Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocar, por isso, confira se não há defeitos que comprometam o uso;
7 - Pesquise os preços em vários estabelecimentos e defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta;
8 - No caso de produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário), você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

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