quarta-feira, 23 de junho de 2021

É cabível dano moral no divórcio em razão de infidelidade conjugal?


No Brasil, historicamente a mulher adúltera poderia pagar com a própria vida pela traição cometida, pois os homens utilizaram, por muito tempo, em juízo, a tese de "legítima defesa da honra".

Segundo a advogada Bárbara Feio, coordenadora de Direito da Uninassau, essa situação era alicerçada na excludente de ilicitude (que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias) prevista no Art. 27 do Código Penal, além, ainda, da censura e reprovação social a que a mulher adúltera era submetida. Mas isso mudou. Confira os comentários da especialista.

 

 

Tal censura e reprovação social não se vislumbrava em relação aos homens, que em razão de um patriarcado (*sistema social em que homens mantêm o poder) e do machismo estrutural instalado, sempre tiveram a virilidade associada à infidelidade como sinônimos do masculino.

  

Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a monogamia como a matriz cultural e a regra de convivência que fundamenta as relações conjugais no Brasil.

                                                        Advogada Bárbara Feio
 

 

Recentemente a 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) pautou o tema e negou o pedido de indenização R$ 50 mil, de uma mulher que acusava o marido de infidelidade. Segundo o Tribunal para a configuração do Dano Moral em razão de infidelidade, são necessárias a comprovação inequívoca de violação a direitos da pessoa e inconteste ofensa a moral. 

 

A 4ª Câmara Cível do TJ/RJ entendeu que, em que pese a fidelidade recíproca ser consagrada como um dos deveres do casamento e estar prevista no Art. 1566 do Código Civil, a Lei 11.106/2005 ter descriminalizado o adultério, e ainda  a Emenda 66/2010 ter instituído o divórcio com a  exclusão dos requisitos temporais, a eliminação da culpa para sua ocorrência enquanto um direito potestativo (que não admite contestações) e a igualdade entre os cônjuges,  o descumprimento do dever de fidelidade não tem sido considerado ofensa à honra ou à dignidade da vítima, que resulte em indenização por dano moral.

 

Para a configuração do Dano Moral em razão de infidelidade, são necessárias a comprovação inequívoca de violação a direitos da pessoa e inconteste ofensa moral.

 

O magistrado que julgou a Ação Processo: 0010351-06.2014.8.19.0012 na espécie, referenciou Zygmunt Bauman, segundo o qual há um "parentesco etimológico entre zwei (dois) e Zweifel (dúvida) que, para além de mera aliteração (repetição de fonemas idênticos ou parecidos), invoca uma incômoda verdade, qual seja, a de que “onde há dois não há certeza".

 

 

* O patriarcado é um sistema social em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai (ou figura paterna) mantém a autoridade sobre as mulheres e as crianças.

 

 

 

PENSE NISSO

 

“Poeta não é somente o que escreve. É aquele que sente a poesia, se extasia sensível ao achado de uma rima à autenticidade de um verso”.

Cora Coralina

 

 

 

NOTAS


 

ANIVERSÁRIO



Hoje é dia de parabenizar Jader Barbalho Filho, diretor-presidente do Grupo RBA de Comunicação, com quem tive e tenho a honra de combater o bom combate na trajetória do Diário do Pará. Apesar da distância imposta pela pandemia, a verdadeira amizade não se enfraquece, sobrevive no coração. A data será comemorada em família. Parabéns pelo aniversário e que Deus abençoe e ilumine seus caminhos!

 

 

RELAX



O casal Raiana e Caio Guimarães curtindo as belezas do Mosqueiro enquanto não começa a temporada de férias na bucólica.

 

 

LIVE



Ainda repercute a live da banda Di Rocha, nova sensação em Belém, transmitida pela JefferSom, com Vik Ximenes e Fanny Rodrigues nos vocais.

 

 

COMPARTILHAR



O jornalista Marcelo Oliveira, assessor de Comunicação do TCMPA, faz aniversário hoje e antecipadamente revelou o presente que quer ganhar: cestas básicas para doar, através do Projeto Compartilhar, a pessoas em situação de vulnerabilidade. Quem quiser participar da campanha é só mandar um PIX pela chave CPF: 76906434268. A foto é de JV Borges.

 

 

CINQUENTONA



A carismática Cristina Nunes, excelente profissional e mídia da C8 Comunicação, recebeu o carinho de seus colegas com uma festa surpresa, nesta terça-feira, para comemorar seu Jubileu de Ouro. Felicidades!

 

 

ACONTECE

 

 

 MPPA COMEMORA 130 ANOS



O Ministério Público do Estado do Pará completou 130 anos de criação. O reconhecimento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça. O procurador-geral de Justiça, César Mattar Junior e os subprocuradores gerais Ubiragilda Pimentel e Eduardo Barleta; o corregedor-geral, Manoel Santino; o ouvidor eleito, Adélio Mendes dos Santos, e os procuradores de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha e Marco Antônio Ferreira das Neves, assinaram a Resolução nº 02/2021, que reconhece o dia 22 de junho como data magna do MPPA. O promotor Márcio Maués Faria, presidente da Ampep, participou do evento.

 

 

SERVIÇO SOCIAL



A futura assistente social Leide Silva participou, nesta segunda-feira, da Cerimônia do Jaleco na Estácio. Parabéns!

 

 

SUPERNORTE

A Associação Paraense de Supermercados (Aspas) cancelou a SUPERNORTE 2021 devido à pandemia do Covid19. O evento foi transferido para outubro de 2022.


 

ESCOVARIA



Tônia Mendes inaugura, nessa quinta-feira, escovaria, tendo como novidade um espaço infantil, com penteado e corte de cabelo.


 

GRETCHEN NA ILHA



Os empresários Virginia Pagno e Renan Sawada receberam a cantora Gretchen e o marido Esdras de Souza, no restaurante comandando por eles, na Ilha das Onças, em Barcarena.

 

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